CVM suspende empresa de forex que tem Ronaldinho Gaúcho como garoto-propaganda

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mandou suspender as atividades de Forex da LBLV, empresa que tem como garoto propaganda o jogador Ronaldinho Gaúcho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

O órgão regulador emitiu o ato declaratório 17.263/2019 após verificar que a LBLV tem promovido “a captação irregular de clientes para a realização de operações com derivativos em geral e no denominado mercado Forex (Foreign Exchange)”.

De acordo com a Superintendência-Geral de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM, essa captação irregular no Brasil tem sido feita em eventos presenciais, por meio de páginas na internet, incluindo o site da LBLV e redes sociais.

A proibição de essa empresa atuar no mercado brasileiro se deu pelo fato de ela “não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76”.

De acordo com o dispositivo somente fazem parte desse sistema as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir ou emissão de valores mobiliários. Quem faz esse controle é a própria autarquia.


O órgão, então, determinou que a empresa suspendesse imediatamente qualquer veiculação de oferta pública de investimentos. Caso não cumpra a decisão, a empresa que tem o Ronaldinho Gaúcho como garoto-propaganda receberá multa diária de R$ 1 mil.

Forex de Ronaldinho
Além dessa multa, a LBLV deverá responder por quaisquer “infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”.

Uma dessas penalidades é a proibição de até 20 anos dessa empresa poder praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM.

A autarquia esclarece, por meio desse documento, que o mercado de Foreign Exchange (Forex) é um tipo de contrato derivativo que envolve negociações com pares de moedas estrangeiras.

Essas operações com Forex, “amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976”.

De acordo com a lei, contrato derivativo, independente dos ativos envolvidos, é uma espécie de valor mobiliário e somente pode ser transacionado sob o crivo da CVM.

CVM e Forex
A autarquia recentemente lançou um site de alertas e nele trata do Forex. Nessa página consta que a CVM não autorizou até hoje empresa alguma a atuar no negócio de Forex no Brasil.

A autarquia mais uma vez afirma que apesar de o mercado de moedas Forex existir no exterior, não há, no momento, uma instituição brasileira autorizada.

Antes mesmo dessa página de alertas, o órgão havia emitido uma cartilha em maio do ano passado falando que não havia naquele período uma empresa sequer no Brasil autorizada a trabalhar nesse segmento.

Por meio dessa publicação, a autarquia já deixava claro que:

“Não há qualquer oferta relacionada ao mercado Forex registrada na CVM, ou corretora autorizada pela autarquia a atuar nesse mercado, qualquer oferta feita no Brasil é ilegal. Isso inclui, mas não se limita, ofertas feitas por instituições estrangeiras por meio da internet”.

Propaganda com Ronaldinho Gaúcho
A empresa LBLV produziu um vídeo em que aparece o jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho driblando várias pessoas com camisas de moedas de outros países até que o garoto propaganda da empresa de Forex, proibida pela CVM, acaba fazendo um gol.

Enquanto Ronaldinho dribla essas outras pessoas, há uma narração dele mesmo comparando o ato de investir com o de jogar bola. Ronaldinho afirma que “no esporte assim como em operações talento é somente 5% do sucesso. O resto? O resto é treino”.

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